DECRETO N

DECRETO N. 3.794 – DE 8 DE MARÇO DE 1939

Concede à Cia. Força e Luz Norte Fluminense o gozo dos direitos constantes das alíneas do art. 151 do Código de Aguas, bem como das servidões de que trata o art. 1º do Decreto 852, de 11 de novembro de 1938.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe conferem os Decretos ns. 24.643, de 10 de julho de 1934 e 852 de 11 de novembro de 1988,

decreta:

Art. 1º A Cia. Força e Luz Norte Fluminense, tendo satisfeito as exigências dos arts. 149 e 202 do Código de Aguas, (Decreto número 24.643, de 10 de julho de 1934) poderá gozar dos direitos constantes das alíneas a), b), c), d) e e), do art. 151 do referido Código, bem como das servidões de que trata o art. 10 do Decreto 852, de novembro de 1938.

Art. 2º A Cia. Força e Luz Norte Fluminense se obriga a apresentar dentro do prazo de um (1) ano o projeto completo das obras a serem construidas para aproveitamento da queda dagua existente no rio Itaperuna, entre Lage e Retiro e a jusante da usina da Cachoeira da Fumaça, onde realiza atualmente um aproveitamento de energia hidráulica.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Costa.