DECRETO N° 3.802, DE 23 DE ABRIL DE 2001

Delega competência ao Chefe da Casa Civil da Presidência da República para a prática do ato que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, 19 da Medida Provisória nº 2.14331, de 2 de abril de 2001, e no DecretoLei nº 1.066, de 29 de outubro de 1969,

DECRETA:

Art. 1° Fica delegada competência ao Chefe da Casa Civil da Presidência da República, permitida a subdelegação e observadas as disposições regulamentares, para praticar os atos de provimento dos cargos do Grupo­-Direção e Assessoramento Superiores, níveis de 1 a 4, da VicePresidência da República.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publica.

Brasília, 23 de abril de 2001; 180° da Independência e 113º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente