Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3807 – DE 15 DE OUTUBRO DE 1900
Proroga, por mais dous annos, os prazos para conclusão das obras de que é concessionaria a Companhia Docas de Santos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe requereu a Companhia Docas de Santos,
decreta:
Artigo unico. Ficam prorogados, por mais dous annos, os prazos para conclusão das obras de construcção do caes de Santos, sendo: a contar de 7 de novembro do corrente anno, o prazo fixado na clausula 5ª do decreto n. 966, de 7 de novembro de 1890, e de 7 de novembro de 1905 o prazo a que se refere a clausula 5ª do de n. 942, de 15 de julho de 1892.
Capital Federal, 15 de outubro de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alfredo Maia.