DECRETO N. 3809 – DE 15 DE OUTUBRO DE 1900
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 1.020:000$, para liquidação definitiva dos compromissos contrahidos para com as companhias de navegação que transportaram emigrantes da Europa para o paiz.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 705, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de mil e vinte contos de réis (1.020:000$), para liquidação definitiva dos compromissos contrahidos para com as companhias de navegação que transportaram emigrantes da Europa para o paiz, nos termos do decreto n. 528, de 28 de junho de 1890.
Capital Federal, 15 de outubro de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Alfredo Maia.