Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.814 – DE 13 de Março de 1939
Modifica o parágrafo 6º, do art. 8º do Decreto n. 24.655, de 11 de julho de 1934
O Presidente da República:
Atendendo às considerações expendidas pela Comissão Técnica de Rádio, em ofício n. 41, de 27 de janeiro último,
decreta:
Artigo único. Fica substituído o parágrafo 6º, do art. 8º, do Decreto n. n. 24.655, de 11 de julho de 1934, pelo seguinte:
“Parágrafo 6º Os membros da Comissão poderão ser reconduzidos, mesmo para o período imediato”.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.