DECRETO n.º 3.815, DE 9 DE MAIO DE 2001
Aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Casa Civil da Presidência da República, na parte referente à organização da Imprensa Nacional, e dá outras providências.
0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Casa Civil da Presidência da República, na parte referente à organização da Imprensa Nacional, na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 2º A Imprensa Nacional, órgão específico singular, integrante da estrutura básica da Casa Civil da Presidência da República, a que se refere art. 2º da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, diretamente subordinado à Secretaria‑Executiva, tem por finalidade publicar e divulgar os atos oficiais da Administração Pública Federal.
Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo‑Direção e Assessoramento Superiores ‑ DAS e Funções Gratificados, FG:
I ‑ da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para a Casa Civil da Presidência da República, a serem alocados na Imprensa Nacional, três DAS 101.4, três DAS 101.3, um DAS 102.3, quinze DAS 102.2, e sete DAS 102.1; e
II ‑ da Casa Civil da Presidência da República, alocados na Imprensa Nacional, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oito DAS 101.2, um DAS 101.1, e quinze FG‑3.
Art. 4º O Regimento Interno da Imprensa Nacional será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data da publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos, previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de quarenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo‑Direção e Assessoramento Superiores ‑ DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Pedro Parente
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO | DAS UNITÁRIO | DA SEGES/MP P/ A IN/CC (a) | DA IN/CC P/ A SEGES/MP (a) | ||
QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | ||
DAS 101.4 DAS 101.3 DAS 101.2 DAS 101.1
DAS 102.3 DAS 102.2 DAS 102.1 | 3,08 1,24 1,11 1,00
1,24 1,11 1,00 | 3 3 - -
1 15 7 | 9,24 3,72 - -
1,24 16,65 7,00 | - - 8 1 - - - | - - 8,88 1,00 - - - - |
SUBTOTAL 1 | 29 | 37,85 | 9 | 9,88 | |
FG-3 | 0,19 | - | - | 15 | 2,85 |
SUBTOTAL 2 | - | - | 15 | 2,85 | |
TOTAL (1+2) | 29 | 37,85 | 24 | 12,73 | |
Saldo do Remanejamento (a-b) | 5 | 25,12 | - | - |
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO e DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA IMPRESSA NACIONAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
UNIDADES | CARGOS/FUN- ÇÕES Nº | DENOMINAÇÃO CARGOS/FUNÇÃO | DAS/FG |
Coordenação-Geral de Produção Industrial Coordenação
Coordenação-Geral de Administração Coordenação
Coordenação de Tecnologiada Informação |
1 1
6 3 4
1
2 1 4 3 11
1
2 6 4 17
1 |
Diretor-Geral Diretor-Geral Adjunto
Assistente Auxiliar
Coordenador-Geral
Coordenador Assessor Assistente Auxiliar
Coordenador-Geral
Coordenador Assistente Auxiliar
Coordenador |
101.5 101.4
102.2 102.1 FG-3
101.4
101.3 102.3 102.3 102.1 FG-3
101.4
101.3 102.2 102.1 FG-3
101.3
|
b) QUADRO RESUMO De CUSTOS DOS CARGOS EM COMISÃO e DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA INPRENSA NACIONAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÓDIGO | DAS UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | ||
DAS 101.5 DAS 101.4 DAS 101.3 DAS 101.2 DAS 102.1
DAS 102.3 DAS 102.2 DAS 102.1 | 4,94 3,08 1,24 1,11 1,00
1,24 1,11 1,00 | 1 - 2 8 1
- 1 3 | 4,94 - 2,48 8,88 1,00
- 1,11 3,00 | 1 3 5 - -
1 16 10 | 4,94 9,24 6,20 - - -
1,24 17,76 10,00 |
SUBTOTAL 1 | 16 | 21,41 | 36 | 49,38 | |
FG-3 | 0,19 | 47 | 8,93 | 32 | 6,08 |
SUBTOTAL 2 | 47 | 8,93 | 32 | 6,08 | |
TOTAL (1+2) | 63 | 30,34 | 68 | 55,46 |