DECRETO n.º 3.815, DE 9 DE MAIO DE 2001

Aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Casa Civil da Presidência da República, na parte referente à organização da Imprensa Nacional, e dá outras providências.

0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Casa Civil da Presidência da República, na parte referente à organização da Imprensa Nacional, na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 2º A Imprensa Nacional, órgão específico singular, integrante da estrutura básica da Casa Civil da Presidência da República, a que se refere art. 2º da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, diretamente subordinado à SecretariaExecutiva, tem por finalidade publicar e divulgar os atos oficiais da Administração Pública Federal.

Art.  Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do GrupoDireção e Assessoramento Superiores DAS e Funções Gratificados, FG:

I da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para a Casa Civil da Presidência da República, a serem alocados na Imprensa Nacional, três DAS 101.4, três DAS 101.3, um DAS 102.3, quinze DAS 102.2, e sete DAS 102.1; e

II da Casa Civil da Presidência da República, alocados na Imprensa Nacional, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oito DAS 101.2, um DAS 101.1, e quinze FG3.

Art. 4º O Regimento Interno da Imprensa Nacional será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data da publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos, previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de quarenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do GrupoDireção e Assessoramento Superiores DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Pedro Parente

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

 

CÓDIGO

DAS UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ A IN/CC (a)

DA IN/CC P/ A SEGES/MP (a)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS   101.4

DAS   101.3

DAS   101.2

DAS   101.1

 

DAS   102.3

DAS   102.2

DAS   102.1

3,08

1,24

1,11

1,00

 

1,24

1,11

1,00

3

3

-

-

 

1

15

7

9,24

3,72

-

-

 

1,24

16,65

7,00

-

-

8

1

-

-

-

-

-

8,88

1,00

-

-

-

-

SUBTOTAL                1

29

37,85

9

9,88

FG-3

0,19

-

-

15

2,85

SUBTOTAL                2

-

-

15

2,85

TOTAL (1+2)

29

37,85

24

12,73

Saldo do Remanejamento (a-b)

5

25,12

-

-

 

 

 

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO e DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA IMPRESSA NACIONAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

UNIDADES

CARGOS/FUN- ÇÕES Nº

DENOMINAÇÃO CARGOS/FUNÇÃO

DAS/FG

 

 

 

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Produção Industrial

Coordenação

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Administração

Coordenação

 

 

 

 

Coordenação de Tecnologiada Informação

 

1

1

 

6

3

4

 

1

 

2

1

4

3

11

 

1

 

2

6

4

17

 

1

 

Diretor-Geral

Diretor-Geral Adjunto

 

Assistente

Auxiliar

 

 

Coordenador-Geral

 

Coordenador

Assessor

Assistente

Auxiliar

 

 

Coordenador-Geral

 

Coordenador

Assistente

Auxiliar

 

 

Coordenador

 

101.5

101.4

 

102.2

102.1

FG-3

 

101.4

 

101.3

102.3

102.3

102.1

FG-3

 

101.4

 

101.3

102.2

102.1

FG-3

 

101.3

 

 

 

 

b) QUADRO RESUMO De CUSTOS DOS CARGOS EM COMISÃO e DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA INPRENSA NACIONAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

CÓDIGO

DAS UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS   101.5

DAS   101.4

DAS   101.3

DAS   101.2

DAS   102.1

 

DAS   102.3

DAS   102.2

DAS 102.1

4,94

3,08

1,24

1,11

1,00

 

 

1,24

1,11

1,00

1

-

2

8

1

 

-

1

3

4,94

-

2,48

8,88

1,00

 

-

1,11

3,00

1

3

5

-

-

 

1

16

10

4,94

9,24

6,20

-

-

-

 

1,24

17,76

10,00

SUBTOTAL                1

16

21,41

36

49,38

FG-3

0,19

47

8,93

32

6,08

SUBTOTAL                2

47

8,93

32

6,08

TOTAL (1+2)

63

30,34

68

55,46