DECRETO N

DECRETO N. 3.816 – DE 13 de MARÇO DE 1939

Prorroga, por 90 dias, o prazo estabelecido pela letra “a" da cláusula III do contrato autorizado pelo Decreto n. 3.018, de 24 de agosto de 1938.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Radiotelegráfica Brasileira e tendo em vista o parecer n. 11, de 28 de janeiro último, da Comissão Técnica de Rádio,

decreta:

Artigo único. Fica prorrogado, por noventa dias, o prazo anteriormente concedido, pela letra a da cláusula III do contrato autorizado pelo Decreto n. 3.018, de 24 de agosto de 1938, à Companhia Radiotelegráfica Brasileira para a apresentação da planta do local destinado à montagem, em São Paulo, da sua estação radioelétrica.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas

João de Mendonça Lima