DECRETO N

DECRETO N. 3.824 – DE 15 DE MARÇO DE 1939

Declara caduca a autorização conferida à firma Werner Frank & Cia., sociedade organizada  no Brasil, pelo decreto nº 125, de 16 de abril de 1935 para pesquisar mica em, terrenos devolutos no distrito de Ramalhete, município de Peçanha, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 27, nº IV, e seu parágrafo único, do decreto nº 24.642, de 10 de julho de 1934 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica declarada caduca a autorização conferida à firma Werner Frank & Cia., sociedade organizada no Brasil, pelo decreto nº 125, de 46 de abril de 1935, para pesquisar mica ao norte da Serra dos Lourenços, próxima ao corrego do Bebedouro, no distrito de Ramalhete, município de Peçanha, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Costa.