DECRETO N

DECRETO N. 3.825 – DE 15 DE MARÇO DE 1939

Declara caduca a autorização conferida a título provisório a Francisco Hugo Arduino, por si ou sociedade que organizar, pelo decreto nº  3.159, de 12 de outubro de 1938, para pesquisar cobre e minérios associados em terras situadas no distrito de Epitácio Pessoa, município de Bocaiuva, Estado do Paraná.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 27, nº III, e seu parágrafo único, do  decreto nº 24.642, de 10 de julho de 1934 (Código de Minas),

decreta:

Art.  Fica declarada caduca a autorização conferida a título provisório ao cidadão brasileiro Francisco Hugo Arduino, por si ou sociedade que organizar, pelo decreto nº 3.159, de 12 de outubro de 1938, para pesquisar cobre e minérios associados em terras situadas no lugar denominado “Peral” ou “Garapongar”, no distrito de Epitácio Pessoa, município de Bocaiuva, Estado do Paraná.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Costa.