DECRETO N° 3.828, DE 31 DE MAIO DE 2001
Altera e inclui dispositivos ao Decreto n°98.816, de 11 de janeiro de 1990, que dispõe sobre o controle e a fiscalização de agrotóxicos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 119‑B e 119‑C do Decreto nº 98.816, de 11 de janeiro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.119‑B...................................................................................................................
I ‑ estruturar‑se adequadamente para as operações de recebimento, recolhimento e destinação de embalagens vazias e produtos de que trata este Decreto, até 31 de maio de 2002 .
....................................................................................................................................” (NR)
Art. 119‑C. As empresas titulares de registro de agrotóxicos ou afins deverão apresentar, até 30 de novembro de 2001, aos órgãos federais dos setores de agricultura, saúde e meio ambiente, modelo de rótulo e bula atualizados, atendidas suas diretrizes e exigências." (NR)
Art. 2° O Decreto n° 98.816, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
"Art. 8°-F. As empresas que efetuarem o pedido de registro de matérias‑primas, ingredientes inertes e aditivos, conforme previsto no art. 8º‑D, poderão os importar, comercializar e utilizar até a conclusão da avaliação do pleito pelos órgãos federais competentes." (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
José Serra
José Sarney Filho