DECRETO N. 3837 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1900
Providencia sobre a presença de medico a bordo dos navios que conduzem passageiros.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á necessidade de providenciar sobre a presença de medico a bordo dos navios que conduzem passageiros para os portos da Republica, resolve:
1º, os navios sahidos dos portos nacionaes com destino a outros postos nacionaes e que transportarem passageiros são obrigados a ter medico a bordo; incorrendo o commandante nfractor na multa de 200$ em cada porto em que o navio tocar
2º, ficam exceptuados da obrigação sómente os navios cuja viagem completa, do porto de sahida ao de final destino, se effectuar em menos de 24 horas.
Capital Federal, 24 de novembro de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.