DECRETO N

DECRETO N. 3.838 – DE 20 DE MARÇO DE 1939

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 2º do Decreto n. 3.590, de 11 de janeiro do corrente ano

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição, e atendendo à exposição feita pelo Ministro da Viação e Obras Públicas,

Decreta:

Artigo único. Fica prorrogado, até ulterior deliberação, o prazo constante do art. 2º do Decreto n. 3.590, de 11 de janeiro do corrente ano, para o transporte, nas estradas de ferro da União e por ela administradas, dos sargentos do Exército, da Marinha de Guerra, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Especial, a que se refere a letra a do artigo 7º do mesmo decreto, em relação aos quais continua em vigor, provisoriamente, o disposto na letra e do artigo 1º do Decreto n. 23.655, de 27 de dezembro de 1933.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas

João de Mendonça Lima