DECRETO N

DECRETO N. 3847 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1900

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 24:379$954, em papel, para liquidar definitivamente as reclamações de diversas Legações estrangeiras, pelo imposto sobre navios das respectivas nacionalidades, indevidamente cobrado pelos Estados de Pernambuco e Alagôas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 2º do decreto legislativo n. 617, de 5 de outubro de 1899,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de vinte e quatro contos trezentos setenta e nove mil novecentos cincoenta e quatro réis (24:379$954), em papel, para pagamento dos juros accrescidos ás importancias pagas por conta do credito aberto ao mesmo Ministerio pelo decreto n. 3429, da supracitada data, para liquidar as reclamações das Legações da Gran-Bretanha, França, Austria-Hungria, Belgica, Allemanha, Portugal, Italia, pela cobrança indevida a que procederam os Estados de Pernambuco e Alagoas do imposto sobre navios dessas nacionalidades, ficando os referidos Estados responsaveis pela presente despeza, da qual embolsarão a União.

Capital Federal, 6 de dezembro de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS Salles.

Olyntho de Magalhães.