DECRETO N. 3867 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1900
Approva, mediante condições, a planta dos terrenos accrescidos ao caes da Sagração, a cargo da Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão, devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. Fica approvada a planta que com este baixa, competentemente rubricada, dos terrenos accrescidos ao caes da Sagração, a cargo da Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão, observadas as seguintes condições:
São reservados para logradouro publico, no aterro da praia de Santo Antonio, um quadrado de 80m,0 de lado, conforme indica a referida planta, mas justaposto á avenida em projecto, ou entre a rua da Cruz e a travessa Vinte e Oito de Setembro, o quadrilatero comprehendido entre os prolongamentos dessas ruas e a dita avenida, cedendo a Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão, para isso, sem indemnização alguma, os terrenos por ella aterrados e ahi comprehendidos.
Capital Federal, 22 de dezembro de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Epitacio Pessôa.