DECRETO N. 3871 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1900

Reduz 150 réis por tonelada-kilometro o frete de manteiga nacional quando despachada como encommenda nos trens mixtos da Estrada de Ferro Minas e Rio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Minas e Rio, devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. Fica reduzido na tarifa approvada pelo decreto n. 8189, de 19 de abril de 1884, o frete de duzentos e cincoenta réis (250) para cento e cincoenta réis (150) por tonelada-kilometro para o transporte de manteiga nacional, quando despachada como encommenda em trens mixtos da Estrada de Ferro Minas e Rio.

Capital Federal, 22 de dezembro de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio Pessôa.