DECRETO N

DECRETO N. 3.899 – DE 12 DE JANEIRO DE 1901

Approva a transferencia do contracto de arrendamento da Estrada de Ferro do S. Francisco á sociedade constituida sob a razão social – Argollo, Aragão & Comp.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu, por intermedio do respectivo engenheiro fiscal, o engenheiro Miguel de Teive e Argollo, arrendatario da Estrada de Ferro do S. Francisco, no Estado da Bahia, e á vista do que estabelece a clausula XXVI do contracto de 26 de janeiro de 1900,

decreta:

Art. 1º Fica approvada a transferencia do contracto de arrendamento da Estrada de Ferro do S. Francisco, nos termos da clausula citada, combinada com a XXIV do dito contracto, á sociedade para tal fim constituida sob a razão social de Argollo, Aragão & Comp., composta do alludido arrendatario, dos engenheiros Francisco Manoel das Chagas Doria, Alipio Vianna e do Dr. Francisco Pires de Carvalho e Aragão.

Art. 2º A referida sociedade fica integralmente subrogada em todos os onus e garantias do contracto de 26 de janeiro de 1900, celebrado em conformidade do decreto n. 5565, de 23 de janeiro daquelle anno.

Capital Federal, 12 de janeiro de 1901, 13º da Republica.

M. Ferraz DE CAMPOS SaLLes.

Epitacio Pessôa.