DECRETO N. 3.912 – DE 26 DE JANEIRO DE 1901
Permitte que a Companhia Viação Ferrea e Fluvial do Tocantins e Araguaya cobre um pedagio para navegação do Alto Tocantins, do Araguaya e de seus affluentes, e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo n. X do art. 22 da lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900,
decreta:
Art. 1º Fica permittido desde já á Companhia Viação Ferrea e Fluvial do Tocantins e Araguaya cobrar um pedagio para navegação do Alto Tocantins, do Araguaya e de seus affluentes, destinado á amortização do capital empregado nas obras melhoramentos dos rios; comtanto que o periodo dessa amortização não exceda ao fixado no n. 1 do art. 2º do decreto. n. 862, de 16 de outubro de 1890, reproduzido na clausula 1ª do de n. 3812, de 17 de outubro de 1900, para uso e gozo da Estrada de Ferro de Alcobaça á Praia da Rainha, do que é cessionaria.
Art. 2º A cobrança ora permittida, porém, só poderá entrar em vigor depois de approvadas pelo Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas as tabellas das respectivas taxas.
Capital Federal, 26 de janeiro de 1901, 13º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Epitacio Pessôa.