DECRETO N. 3.925 – DE 16 DE FEVEREIRO DE 1901
Approva os orçamentos e projectos de obras complementares do cáes de Santos e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil; attendendo ao que requereu a Companhia Dócas de Santos,
decreta:
Art. 1º Ficam approvados os orçamentos e projectos que com este baixam, rubricados pelo director geral da Directoria de Obras e Viação da Secretaria de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas, para construcção das obras de estaleiro para reparação de embarcações, da rêde telegraphica de alarme e vigia e do levantamento do nivel da rua Xavier da Silveira, comprehendendo obras de arte, calçamento e linhas do trilhos até proximo á extremidade da curva de Paqueta, do caes de Santos.
Art. 2º E' igualmente autorizada a companhia a addicionar ao respectivo capital as parcellas de mil e quarenta e dous contos seiscentos sessenta e oito mil seiscentos quarenta e um réis (1.042:668$641), mais quarenta e tres contos trezentos cincoenta e oito mil e trinta e quatro réis (43:358$034), mais oitocentos noventa e sete contos setecentos noventa e quatro mil e quinhentos e seis réis (897:794$506), correspondentes ás referidas obras.
Capital Federal, 16 de fevereiro de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio pessôa.