DECRETO Nº 3

DECRETO Nº 3.930, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001

Dá nova redação ao art. 17 do Decreto nº 2.954, de 29 de janeiro de 1999, que estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art.  O art. 17 do Decreto nº 2.954, de 29 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. As medidas provisórias terão numeração seqüencial, iniciada a partir da publicação da Emenda Constitucional nº 32, de 11 de setembro de 2001." (NR)

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.  Ficam revogados o parágrafo único do art. 27, os arts. 34, 35 e o parágrafo único do art. 45 do Decreto nº 2.954, de 29 de janeiro de 1999.

Brasília, 19 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente