DECRETO N. 3.948 – DE 24 DE ABRIL DE 1939
Aprova o projeto e orçamento provável, na importância de réis 66:112$955, para cobertura da páteo que medeia entre o armazém interno n. 8 e a casa de máquinas n. 2, da faixa de cáis do porto de Santos.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e tendo em vista a informação do Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício n. 947, de 20 de março próximo findo,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento provável, na importância de 66:112$955 (sessenta e seis contos cento e doze mil novecentos cinquenta e cinco réis), os quais com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à construção da cobertura do páteo que medeia entre o armazém interno n. 8 e a casa de máquinas n. 2, da faixa de cáis do porto de Santos.
Parágrafo único. A importância efetivamente dispendida com as obras a que se refere o presente decreto, terá de ser comprovada, mediante apresentação de documentos autênticos, para sua incorporação à conta de capital adicional da Companhia Docas de Santos, nos termos do art. 2º, inciso 3º, do Decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.