DECRETO N. 3.951 – DE 7 DE MARÇO DE 1901

Autoriza a inclusão da quantia despendida com diversas obras complementares do caes de Santos na capital da Companhia Docas de Santos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos,

decreta:

Artigo unico. Fica autorizada a inclusão no capital da Companhia Docas de Santos da quantia de sete mil e trinta e seis contos setecentos e dezenove mil oitocentos e vinte e cinco réis (7.036:719$825), correspondente ás obras de dragagem, do aterro geral, enrocamento, etc., relativas ao caes construido, desde a raiz da ponto nova da S. Paulo Railway até á extremidade da curva de Paquetá, de accordo com os orçamentos que a este acompanham, devidamente rubricados.

Capital Federal, 7 de março de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Alfredo Maia.