DECRETO N. 3.962 – DE 21 DE MARÇO DE 1901

Approva a transferencia do contracto de arrendamento da Estrada de Ferro Central de Pernambuco á firma social A. de S. Pires Ferreira & Comp.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu, por intermedio do respectivo engenheiro fiscal Antonio de Sampaio Pires Ferreira, arrendatario da Estrada de Ferro Central de Pernambuco, e á vista do que estabelece a clausula XXV do contracto de 12 de abril de 1898,

decreta:

Art. 1º Fica approvada a transferencia do contracto de arrendamento da Estrada de Ferro Central de Pernambuco, nos termos da clausula citada, á sociedade constituida pelo referido arrendatario, por Joaquim Caetano Junior e Manoel Rodrigues Lages, sob a razão social – A. de S. Pires Ferreira & Comp.

Art. 2º A dita sociedade fica integralmente subrogada em todos os onus e garantias do contracto de 12 de abril de 1898, celebrado de conformidade com o decreto n. 2.850, de 21 de março do mesmo anno.

Capital Federal, 21 de março de 1901, 13º Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Alfredo Maia.