DECRETO N. 3.967 – DE 26 DE ABRIL DE 1939
Declara caduca a autorização conferida a Ivo Felisberto pelo decreto n. 370, de 8 de outubro de 1935, para pesquisar ouro num trecho do leito do rio Piracicaba, no município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, letra “a” da Constituição Federal e tendo em vista o requerimento de Ivo Felisberto pedindo seja declarada caduca a autorização que, pelo Decreto n. 370 de 8 de outubro de 1935, lhe foi dada para pesquisar ouro num trecho do leito do rio Piracicaba. situado no município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais,
decreta:
Art. 1º Fica declarada caduca a autorização concedida a Ivo Felisberto pelo Decreto n. 370 de 8 de outubro de 1935 para pesquisar ouro no leito do rio Piracicaba, situado no município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1939. 118º da lndependência, e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.