DECRETO N

DECRETO N. 3.969 – DE 29 DE ABRIL DE 1939

Reconhece o excesso de despesas feitas pela Rede de Viação Férrea Federal, em relação ao orçamento aprovado pelo Decreto número. 2.241, de 3 de janeiro de 1938.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 134-S, de 3 de fevereiro último,

decreta:

Artigo único. Fica reconhecido o excesso de despesas feitas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal, na importância total de réis 10:025$920 (dez contos vinte e cinco mil novecentos e vinte réis), em relação ao orçamento aprovado pelo Decreto n. 2.241, de 3 de janeiro de 1938, para a construção do prolongamento de 36 quilômetros de linha telegráfica e substituição de 720 postes de madeira, por outros de trilhos usados, no ramal de “Dilermando de Aguiar a São Borja”, no trecho compreendido entre as estações de “Curussú” e “Santiago do Boqueirão”, na referida Rede.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.