DECRETO N. 3.973 – DE 29 DE ABRIL DE 1939
Aprova projeto e orçamento relativos à construção, pela “The Leopoldina Railway Company, Limited,” de um desvio no km. 290 da linha de Serraria, no Estado de Minas Gerais, à conta da taxa adicional de 10 %.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu “The Leopoldina Railway Company, Limited” e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 387-S, de 13 deste mês,
decreta:
Artigo Único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas. relativos à construção. pela “The Leopoldina Railway Company, Limited,” de um desvio no quilômetro 290 da linha de Serraria, entre as estações de Tocantins e Ligação, do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único. As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 57:754$180 (cinqüenta e sete contos setecentos e cinqüenta e quatro mil cento e oitenta réis), reconhecidas pela forma determinada no artigo 8º das Instruções aprovadas pela Portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, serão levadas à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10 % sobre as tarifas em vigor na referida estrada.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.