DECRETO N. 3.974 – DE 27 DE MARÇO DE 1901
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 179:717$480, para occorrer ao pagamento devido a João de Aquino Fonseca e Fonseca Irmãos & Comp., em virtude de sentença do juiz federal em Pernambuco, confirmada por accordão do Supremo Tribunal Federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo na lei n. 686, de 10 de setembro de 1900, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra C, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve, para cumprimento da sentença do juiz federal na secção de Pernambuco, de 27 de junho de 1898, confirmada por accordão do Supremo Tribunal Federal, de 26 de junho de 1899, nos termos do accordo assignado na Directoria do Contencioso do Thesouro Federal, em 20 do corrente mez, abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de cento e setenta e nove contos setecentos e dezesete mil quatrocentos e oitenta réis (179.717$480), afim de occorrer á restituição dos direitos cobrados a mais sobre o kerozene importado em 1897 por João de Aquino Fonseca e Fonseca Irmãos & Comp.
Capital Federal, 27 de março de 1901, 13º da Republica.
M. ferraz de Campos salles.
Joaquim Murtinho.