DECRETO N

DECRETO N. 3.975 – DE 29 DE ABRIL DE 1939

Aprova projeto e orçamento relativos à construção de edifícios para escritório das oficinas e dependências sanitárias para o pessoal da locomoção, em Niterói, à conta do produto da taxa adicional de 10 %, na “The Leopoldina Railway Company, Limited”.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu “The Leopoldina Railway Company, Limited” e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 350-S, de 4 do corrente,

decreta:

Artigo único – Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretária de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à construção de edifícios para escritório das oficinas e dependências sanitárias para o pessoal da Locomoção, em Niterói, pela “The Leopoldina Railway Company, Limited”.

Parágrafo único – As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 106 :095$980 (cento e seis contos noventa e cinco mil novecentos e oitenta réis), e reconhecidas pela forma determinada no art. 8º das Instruções aprovadas pela Portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, serão levadas à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10%, sobre as tarifas em vigor na referida estrada.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.