DECRETO Nº 3.978, DE 22 DE OUTUBRO DE 2001

Altera dispositivos do Decreto nº 2.612, de 3 de junho de 1998, que regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis n° 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e n° 9.984, de 17 de julho de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Os arts. 1º , 2º , 3º e 7º do Decreto nº 2.612, de 3 de junho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Conselho Nacional de Recursos Hídricos, órgão consultivo e deliberativo, integrante da estrutura regimental do Ministério do Meio Ambiente, tem por competência:.

...................................................................................................................................................... NR)

"Art. 2º O Conselho Nacional de Recursos Hídricos será presidido pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e terá a seguinte composição:

I -.........................................................................................................................................................

a) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

b) da Ciência e Tecnologia;

c) da Fazenda;

d) da Defesa;

e) do Meio Ambiente;

f) do Planejamento, Orçamento e Gestão;

g) das Relações Exteriores;

h) da Saúde;

i) dos Transportes;

j) da Justiça;

l) do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

m) da Integração Nacional;

II - um representante da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República;

III - um representante de cada um dos seguintes órgãos:

a) Agência Nacional de Águas - ANA;

b) Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

.............................................................................................................................................................

"§ 6º O titular da Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente será o Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

...................................................................................................................................................." (NR)

"Art. 3º Caberá à Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, sem prejuízo das demais competências que lhe são conferidas, prover os serviços de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos." (NR)

"Art. 7º O regimento interno do Conselho será aprovado por seus membros e publicado mediante portaria do Ministro de Estado do Meio Ambiente.

................................................................................................................................................... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Sarney Filho