Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.985 – DE 2 DE MAIO DE 1939
Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 1.754, de 29 de junho de 1937, que outorgou às Indústrias Klabin do Paraná S. A. concessão para aproveitamento de uma queda dágua, no Estado do Paraná.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a letra a do art. 74 da Constituição Federal e tendo em vista o que lhe requerem as Industrias Klabin do Paraná S. A.,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por mais um (1) ano o prazo a que se refere o n. I do art. 2º do Decreto n. 1.754, de 29 de junho de 1937.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.