DECRETO N. 3.986 – DE 2 DE MAIO DE 1939
Prorroga o prazo a que se refere o nº I do art. 2º do Decreto número 578, de 8 de janeiro de 1936
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 74 da Constituição Federal combinado com a alínea b) do art. 162 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que requereu Francisco Garcia Pereira Leão,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por um (1) ano, contado da data da publicação deste decreto, o prazo estipulado no nº I do art. 2º do Decreto nº 578, de 8 de janeiro de 1936.
Parágrafo único. Dentro do prazo estipulado neste artigo deverá o concessionário, sob pena de caducidade do presente decreto, apresentar, em 3 vias, o projeto de aproveitamento de energia permanente da queda dágua concedida.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.