DECRETO N. 3.993 – DE 19 DE ABRIL DE 1901

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial da quantia de 23:108$322 para occorrer ao pagamento a docentes, em disponibilidade, aos institutos militares de ensino, e gratificações vencidas e a vencer de 19 de abril de 1898 a 31 de dezembro de 1901.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra C, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e usando da autorização conferida pelo art. 2º do de n. 756, de 5 de janeiro ultimo, abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial da quantia de 23:108$322 para occorrer ao pagamento aos Drs. José Eduardo Teixeira de Souza, Eulalio Alvaro de Souza Bello e Evaristo Nunes Pires, e a José Ferreira da Paixão e Silvino Barreto Cotrim de Almeida, ao primeiro de 11:831$, ao segundo de 5:176$100, ao terceiro de 57$946, ao quarto de 3:029$414 e ao ultimo de 3:013$862, quantias estas provenientes de gratificações vencidas e a vencer de 19 de abril de 1898 a 31 de dezembro de 1901, que lhes competem, em virtude do preceituado no paragrapho unico do art. 1º do segundo dos citados decretos, e na qualidade de lente e professores em disponibilidade dos institutos militares de ensino.

Capital Federal, 19 de abril de 1901, 13º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

J. N. de Medeiros Mallet.