DECRETO N. 3.996 – DE 20 DE ABRIL DE 1901

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca do Bananal, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Bananal, no Estado de S. Paulo, uma brigada de cavallaria com a designação de 24ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 47 e 48, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 20 de abril de 1901, 13º da Republica.

M. Ferraz De Campos Salles.

Epitacio Pessôa.