Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.996 – DE 20 DE ABRIL DE 1901
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca do Bananal, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Bananal, no Estado de S. Paulo, uma brigada de cavallaria com a designação de 24ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 47 e 48, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 20 de abril de 1901, 13º da Republica.
M. Ferraz De Campos Salles.
Epitacio Pessôa.