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DECRETO N. 3.997 – DE 22 DE ABRIL DE 1901
Declara caduca a concessão de engenhos centraes feita ao cidadão Joaquim Ignacio Pereira, no Estado do Rio Grande do Norte.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que o cidadão Joaquim Ignacio Pereira, concessionario, por decreto n. 10.325, de 22 de abril de 1889, de dous engenhos centraes, com garantia de juros, no valle do Ceará-mirim, Estado do Rio Grande do Norte, deixou exceder os prazos fixados para a conclusão das respectivas obras,
decreta:
Artigo unico. Fica declarada caduca a referida concessão, nos termos do § 3º, art. 25, do decreto n. 10.393 de 9 de outubro de 1889.
Capital Federal, 22 de abril de 1901, 13º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Alfredo Maia.