Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.999 – DE 22 DE ABRIL DE 1901
Considera extensivas aos desvios, em geral, na Estrada de Ferro Central das Alagôas, as disposições constantes do decreto n. 3711, de 23 de junho de 1900.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a «Alagôas Railway Company, Limited»
decreta:
Artigo unico. São consideradas extensivas aos desvios, em geral, na Estrada de Ferro Central das Alagôas as disposições constantes do decreto n. 3.711, de 23 de julho do anno proximo passado.
Capital Federal, 22 de abril de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alfredo Maia.