DECRETO N. 4.002 – DE 22 DE ABRIL DE 1901

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 100:000$, em supplemento ao de que trata o decreto n. 3.956 de 12 de março de 1901, afim de occorrer ás despezas de transporte dos retirantes cearenses, sua internação e outros.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização especial contida no decreto legislativo n. 707, de 22 de outubro de 1900,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de cem contos de réis (100:000$000) em supplemento do de que trata o decreto n. 3.956, de 12 de março de 1901, afim de occorrer ás despezas de transporte dos retirantes cearenses, á internação dos mesmos e a outras relativas a esse serviço.

Capital Federal, 22 de abril de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE Campos Salles.

Alfredo Maia.