DECRETO N. 4.003 – DE 22 DE ABRIL DE 1901

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 250:000$ para ser applicado á indemnização devida á Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão pela rescisão do respectivo contracto para o estabelecimento de immigrantes e nucleos coloniaes naquelle Estado.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em execução do art. 22, n XVIII, da lei n. 652, de 23 de dezembro de 1899, revigorado pelo art. 20 da de n. 746, de 29 de dezembro de 1900, e observado o disposto no art. 70, § 5º, do decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$), afim de ser applicado á indemnização devida á Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão pela rescisão, nos termos da lei citada, do contracto celebrado em 30 de agosto de 1890, entre o Governo da União e o engenheiro Americo Duarte de Viveiros e outros, para o estabelecimento de immigrantes e nucleos coloniaes no referido Estado e de que é cessionaria a mesma companhia por termo de 23 de março de 1891.

Capital Federal, 23 de abril de 1901, 13º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.

Alfredo Maia.