DECRETO N. 4.006 – DE 29 DE ABRIL DE 1901
Faz cessar a reducção dos fretes dos generos de primeira necessidade, feita na Estrada de Ferro de Baturité pelo decreto n. 3684 de 19 de junho de 1900.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando haver cessado a crise proveniente da secca ultimamente manifestada no Estado do Ceará, que motivou a reducção provisoria dos generos alimenticios de primeira necessidade na Estrada de Ferro de Baturité,
decreta:
Artigo unico. Cessará desde já á reducção constante do artigo unico do decreto n. 3.684, de 19 de junho de 1900, continuando em vigor na referida estrada os fretes anteriormente approvados pelo Governo.
Capital Federal, 29 de abril de 1901, 13º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Alfredo Maia.