DECRETO N. 4.008 – DE 29 DE ABRIL DE 1901
Proroga por mais tres mezes o prazo concedido á Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande pelo decreto n. 3.868, de 22 de dezembro de 1900, para interrupção dos respectivos trabalhos de construcção.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande,
decreta:
Artigo unico. Fica prorogado por mais tres mezes o prazo concedido á Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande pelo decreto n. 3.868, de 22 de dezembro de 1900, para interrupção dos trabalhos de construcção da Estrada de Ferro de Itararé a Santa Maria da Bocca do Monte, de que é cessionaria.
Capital Federal, 29 de abril de 1901, 13º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Alfredo Maia.