DECRETO Nº 4.020, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001

Autoriza a concessão de subvenção econômica, sob a forma de equalização de preços, ao amparo da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 9.479, de 12 de agosto de 1997, 8.427, de 27 de maio de 1992, e 9.848, de 26 de outubro de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam os Ministérios da Fazenda e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento autorizados a conceder a subvenção de que trata a Lei nº 9.479, de 12 de agosto de 1997, nos termos do Decreto nº 2.348, de 13 de outubro de 1997, sob a forma de equalização de preços, com amparo na Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992.

§ 1º Até o montante de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), a subvenção de que trata o caput ficará limitada à quantia que couber em decorrência da comercialização da borracha natural que se efetivar no corrente exercício, não coberta com os recursos orçamentários específicos.

§ 2º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em ato normativo, divulgará as condições de concessão de subvenção de equalização de preços de que trata este artigo, observado o disposto no art. 2º da Lei nº 8.427, de 1992.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 19 de novembro de 2001; 180º da Independência e 112º da República.

Fernando Henrique Cardoso

Amaury Guilherme Bier

Marcus Vinicius Pratini de Moraes