DECRETO N. 4.021 – DE 20 DE MAIO DE 1901

Rectifica os decretos abaixo mencionados no sentido de serem considerados especiaes os creditos por elles abertos ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas para soccorrer a população do Norte flagellada pela secca.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que os creditos abertos ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas para soccorrer a população do norte flagellada pela secca, decorrem de uma autorização legislativa especial, qual o decreto n. 707, de 22 de outubro de 1900,

decreta:

Artigo unico. Ficam rectificados, no sentido de serem aquelles creditos considerados especiaes, os decretos ns. 3.817 e 3.818, de 24 de outubro de 1900, 3.833 e 3.834, de 19 de novembro de 1900, 3.897, de 12 de janeiro e 3.956, de 12 de março de 1901.

Capital Federal, 20 de maio de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Alfredo Maia.