DECRETO N. 4.027 – DE 27 DE MAIO DE 1901
Abre ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 1.500:000$ para occorrer ao pagamento devido á Companhia Colonisação e Industria de Santa Catharina pela rescisão dos respectivos contractos para fundação de burgos agricolas nesse Estado.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em execução do art. 20 da lei n. 146, de 29 de dezembro de 1900, que revigorou a autorização contida no art. 22, § 13, n. 18, da de n. 652, de 23 de dezembro de 1899, e com observancia do § 5, art. 70, do decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de mil e quinhentos contos de réis (1.500:000$) afim de occorrer ao pagamento devido á Companhia Colonisação e Industria de Santa Catharina pela rescisão dos contractos celebrados pelo Governo da União com Carlos Napoleão Poeta, Gustavo Richard e Emilo Blum, para fundação de burgos agricolas naquelle Estado e de que é cessionaria a referida companhia.
Capital Federal, 27 de maio de 1901, 13º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Alfredo Maia.