DECRETO N. 4.028 – DE 27 DE MAIO DE 1901
Abre ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 250:000$, em supplemento do de que trata o decreto n. 3.818, de 24 de outubro de 1900, afim de ser applicado ás obras complementares do açude de Quixadá, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação especial concedida pelo decreto legislativo n. 707, de 22 de outubro de 1900,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$), em supplemento do de que trata o decreto n. 3.818, de 24 de outubro de 1900, afim de ser applicado ás obras complementares do açude de Quixadá, no Estado do Ceará.
Capital Federal, 27 de maio de 1901, 13º da Republica.
M. Ferraz De Campos Salles.
Alfredo Maia.