DECRETO N. 4.035 – DE 8 DE JUNHO DE 1901
Eleva os emolumentos que percebe o secretario da Junta Commercial do Districto Federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo art. 3º, n. 9, da lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900,
decreta:
Artigo unico. Ficam elevados ao dobro os emolumentos de 1$ e 2$ que actualmente percebe o secretario da Junta Comercial do Districto Federal pela assignatura nos termos dos livros sujeitos á rubrica e pelos seus officios e pareceres sobres matriculas de commerciantes e mais actos em que deva ser ouvido; derogados os decretos ns. 596, de 19 de julho de 1890 e 2.212, de 6 de janeiro de 1896.
Capital Federal, 8 de junho de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.