DECRETO N. 4.072 – DE 29 DE JUNHO DE 1901

Rectifica os arts. 84, § 1º e 312 do Codigo dos Institutos Officiaes de Ensino Superior e Secundario, dependentes do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, approvado pelo decreto n 3.890, de 1 de janeiro de 1901.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve declarar que as referencias que se leem no Codigo dos Institutos Officiaes de Ensino Superior e Secundario, dependentes do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, approvado pelo decreto n. 3.890, de 1 de janeiro de 1901, do art. 80, § 1º aos arts. 76 e 78 e do art. 312 ao art. 304, devem entender-se feitas no primeiro caso, aos arts. 74, 76 e 78, e no ultimo ao art. 306 do mesmo Codigo.

Capital Federal, 29 de junho de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio Pessôa.