DECRETO N

DeCRETO N. 4.086 – DE 15 DE JULHO DE 1901

Altera o art. 106 do regulamento e tarifas da Estrada de Ferro do Rio Grande a Bagé, approvados por decreto n. 3.087, de 7 de novembro de 1898.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Southern Brasilian Rio Grande do Sul Railway Company, limited,

decreta:

Artigo unico. A primeira parte do art. 106 do regulamento e tarifas da Estrada de Ferro do Rio Grande a Bagé, approvados pelo decreto n. 3.087, de 7 de novembro de 1898, fica substituida pela seguinte:

« Toda vez que o cambio a 90 dias sobre Londres for inferior a 24 d. por mil réis, addicionar-se-ha aos actuaes fretes de mercadorias e animaes 5 % por dinheiro abaixo de 24 d. até 12 d., desprezadas as fracções. »

Capital Federal, 15 de julho de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Alfredo Maia.