DeCRETO N. 4.088 – DE 22 DE JULHO DE 1901
Autoriza a construcção de obras complementares no caes de Santos e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos,
decreta:
Art. 1º Fica approvada a planta que com este baixa, rubricada pelo director geral da Directoria Geral de Obras e Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, para construcção de edificios, junto ao Outeirinho II, entre as ruas Taylor, João Macuco e o caes, destinados ás officinas do escriptorio technico e mais dependencias.
Art. 2º E’ concedida autorização para utilisar a força hydraulica do rio Jurubatuba e seus affluentes, transformando-a em luz e força electrica motora, nas officinas e caes da companhia.
Art. 3º As despezas a effectuar com as referidas obras, machinismos e suas installações serão opportunamente justificadas, e, depois de approvadas pelo Governo, incorporadas ao capital da companhia.
Capital Federal, 22 de julho de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alfredo Maia.