DECRETO N. 4.109 – DE 29 DE JULHO DE 1901
Fixa em dous mil novecentos e noventa contos de réis (2.990:000$) o capital relativo á construcção do trecho de estrada de ferro em trafego de S. Sebastião a S. Gabriel.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo aos termos das clausulas III e XIX das que acompanharam o decreto n. 3.184, de 31 de dezembro de 1898,
decreta:
Artigo unico. E’ fixado definitivamente em dous mil novecentos e noventa contos de réis (2.990:000$) o capital relativo á construcção do trecho de estrada de ferro em trafego de S. Sebastião a S. Gabriel, effectuado pela Compagnie Auxiliaire des Chemins de Fer au Brésil, arrendataria da Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana.
Capital Federal, 29 de julho de 1901, 13º da Republica.
M. Ferraz DE Campos SALLES.
Alfredo Maia.