DECRETO N. 4.123 – DE 12 DE AGOSTO DE 1901
Torna applicaveis ao ramal de Mulungú a Alagôa Grande as tarifas actualmente em vigor na Estrada de Ferro Conde d’Eu.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do BraziI, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Conde d'Eu, concessionaria do ramal de Mulungú a Alagôa Grande,
decreta:
Artigo unico. São applicaveis ao ramal de Mulungú a Alagôa Grande as tarifas actualmente em vigor na Estrada de Ferro Conde d’Eu, concessionaria do dito ramal, exceptuados os productos agricolas comprehendidos na tarifa especial que a mesma companhia submetteu á approvação do Ministerio competente, para ser provisoriamente approvada.
Capital Federal, 12 de agosto de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alfredo Maia.