DECRETO N. 4.139 – DE 24 DE MAIO DE 1939
Concede, à Porto-Barradas, Mineração, Limitada, autorização para funcionar.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e atendendo ao que requereu, Porto-Barradas, Mineração, Limitada, com sede na cidade do Rio de Janeiro,
decreta:
Art. 1º concedida, à Porto-Barradas, Mineração, Limitada, autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o Decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1988, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentas em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
Fernando Costa.