Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.175 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1901
Altera a 4ª regra das que baixaram com o decreto n. 3,238, de 28 de março de 1899.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe expoz o Ministro de Estado dos Negocios da Marinha,
Decreta:
As torpedeiras destinadas á defesa de costas, portos e rios constituirão uma Divisão, de commando de capitão de mar e guerra, com a designação de Divisão de Torpedeiras, ficando assim alterada a 4ª regra das que baixaram com o decreto n. 3.238, de 28 de março de 1899.
Capital Federal, 25 de setembro de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
José Pinto da Luz.