DECRETO N. 4.175 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1901

 Altera a 4ª regra das que baixaram com o decreto n. 3,238, de 28 de março de 1899.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe expoz o Ministro de Estado dos Negocios da Marinha,

Decreta:

As torpedeiras destinadas á defesa de costas, portos e rios constituirão uma Divisão, de commando de capitão de mar e guerra, com a designação de Divisão de Torpedeiras, ficando assim alterada a 4ª regra das que baixaram com o decreto n. 3.238, de 28 de março de 1899.

Capital Federal, 25 de setembro de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

José Pinto da Luz.